terça-feira, 4 de novembro de 2008

HUMANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE



O direito à saúde é garantia constitucional. Entretanto, além de amparo legal, o homem necessita de amparo humano nas relações em que participa. O direito regulamentado perde, em parte, sua eficácia, quando seus provedores não levam em conta o caráter subjetivo e psicológico nas várias formas de contato entre as pessoas.
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A palavra “humanizar” remete à noção de trazer para o universo humano tudo aquilo que a ele está alheio. É necessário que se crie a visão de que o paciente se confunde com a doença e vice-versa, pois aquela está contida neste, influindo social, emocional e fisicamente. Há uma interação tanto interna como externa do indivíduo em relação à doença.
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Dessa forma, os serviços cujos objetivos são o tratamento do doente e da doença devem levar em conta os aspectos acima mencionados, já que somente há serviço de saúde se houver pacientes, o que se desdobra na participação da influência humana em ambos os papéis desempenhados pelo indivíduo, tanto ao prestar o serviço, quanto ao utilizá-lo.
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O serviço público deve ser prestado de forma universal, integral e digna. Esta dignidade é a fonte humanizadora na prestação do serviço. Somente através da sensibilização e internalização das noções de humanização, é que os serviços públicos serão prestados de maneira integral, pois irão além da mera análise do outro como objeto de tratamento, passando a enxergá-lo como ser pensante, sensitivo, e não apenas portador de uma enfermidade.

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